Você sabe a diferença entre furto e roubo? Apesar de serem usados constantemente como sinônimos, pois envolvem o ato de subtrair bens ou valores de outras pessoas, tratam-se de crimes diferentes.
Porém, se você já pesquisou sobre seguro de celular, deve ter se deparado com esses termos nos contratos, principalmente quando aborda a cobertura. Então, é preciso compreender as diferenças entre eles para interpretar corretamente o contrato.
Mas não se preocupe! Neste post, esclarecemos as diferenças entre esses dois termos para que você entenda quais são os seus direitos no seguro para celular. Confira!
Quais situações configuram roubo?
O crime de roubo é previsto pelo art. 157 do Código Penal e é configurado quando o bandido subtrai os pertences de outras pessoas, mediante grave ameaça ou violência, ou após impossibilitar a resistência da vítima.
Por exemplo, se o bandido faz uma abordagem com ameaças à sua vida ou integridade física, com ou sem o uso de armas de qualquer tipo, para que você entregue a sua mochila ou o celular, isso é roubo.
Além disso, se o bandido empregar violência ou ameaça somente depois de subtrair bem, com o objetivo de garantir a sua impunidade e que conseguirá fugir com o objeto, também fica configurado o roubo.
Quando acontece o furto?
O furto é abordado no artigo 155 do Código Penal, que descreve o crime como o ato de subtrair uma coisa móvel de outra pessoa, para si ou para terceiros. Parece complicado, mas é simples!
Funciona assim: quando o criminoso tira de outra pessoa um item móvel ou qualquer coisa que tenha valor econômico (como carro, celular, roupas, bolsa etc), sem ter permissão e sem a intenção de devolvê-lo.
A chave para entender a diferença é que aqui é que não há ameaças ou atos que impossibilitem a resistência da vítima. Muitas vezes, ela nem se dá conta do crime até o momento em que procura pelo objeto furtado.
Veja um exemplo para facilitar a compreensão: se você está em uma loja e deixa o celular no balcão enquanto vai provar uma roupa. Nesse momento, o bandido pega o aparelho sem que você perceba. Esse tipo de situação configura furto.
Furto qualificado
Um cuidado importante é em relação ao chamado “furto qualificado”, que traz algumas agravantes para o crime. Ele acontece quando há quebra de barreiras, escalada, destreza, abuso de confiança, uso de chave falsa ou participação de duas ou mais pessoas para subtrair o bem.
Vamos supor que o seu celular fica sempre dentro da bolsa, que é fechada com zíper. Em um lugar movimentado alguém abre a bolsa, retira o aparelho e você não percebe, é um furto qualificado, pois o zíper constitui um obstáculo.
Se você sair de casa e trancá-la, deixando o celular, mas a residência for arrombada por um bandido que leva o aparelho, a conduta também configura o furto qualificado.
Por que entender a diferença entre furto e roubo?
As coberturas para celular podem incluir roubo e furto qualificado. Portanto, entender a diferença entre essas ações é fundamental para saber quais são os seus direitos e em quais situações você pode acionar a seguradora.
De modo geral, a cobertura abrange apenas o roubo e o furto qualificado. Ou seja, o furto simples, assim como esquecimento ou perda, não está coberto. Isso acontece porque não há obstáculos para tentar impedir a ação do bandido, facilitando o crime.
Viu só? O assunto pode gerar algumas dúvidas, mas esperamos que agora você tenha entendido a diferença entre furto e roubo, e como esses termos influenciam a cobertura do seguro para celular.
Quer conhecer mais dicas sobre a segurança do seu aparelho? Então aproveite para descobrir como bloquear o IMEI do celular na operadora em caso de roubo!