Você já conhece os tipos de cobertura de seguro para celular? Com as mudanças tecnológicas e a inclusão de mais funcionalidades nos aparelhos, eles se tornaram uma ferramenta essencial para o dia a dia, sendo fundamental buscar formas de protegê-los.
O seguro funciona da seguinte forma: você paga mensalidades e, em caso de sinistro, recebe a indenização contratada e o apoio da seguradora para resolver o problema. Mas antes de contratar, você precisa conhecer as diferentes coberturas para identificar a melhor opção para o seu perfil.
Para ajudar nessa escolha, preparamos este post explicando como elas funcionam. Ficou interessado? Então continue a leitura e se informe!
Cobertura contra roubo e furto qualificado
Primeiro vamos definir o que é roubo e o que é furto qualificado. O roubo acontece quando a vítima sofre grave ameaça ou lesões para entregar o aparelho e nos casos em que ela não tem possibilidade de resistir, por exemplo, quando é jogada no chão e fica impedida de se defender.
O furto qualificado, por outro lado, acontece quando o criminoso precisa destruir ou romper algum obstáculo para subtrair o aparelho. Isso pode acontecer nos casos em que abriram a sua bolsa para retirar o celular ou arrombaram o seu armário.
Diante dessas ocorrências, é preciso ter registrado um Boletim de Ocorrência relatando os fatos. Além disso, a cobertura só é aplicável a aparelhos com até 12 meses de compra, devendo ser apresentada a nota fiscal.
Cobertura contra quebra acidental
Nesse tipo de cobertura, o seguro cobre os danos causados por quedas ou derramamento de líquidos no aparelho. Nesse caso, é preciso que o dano tenha uma causa externa de origem súbita, imprevisível e acidental, inutilizando o celular. Por exemplo, estão cobertos os danos causados por:
- quebra por queda ou colisão;
- derramamento de líquidos ou imersão do aparelho;
- explosão, fumaça e incêndio ou pelo uso de meios para apagar o fogo;
- curto-circuito;
- desmoronamento de colunas, lajes, muros, tetos e vigas.
Cobertura contra roubo e quebra acidental
Também é possível fazer a contratação dos dois tipos de cobertura de seguro para celular que explicamos, garantindo um serviço completo e mais proteção para o seu aparelho. As regras aplicáveis são as mesmas, abrangendo todas as ocorrências das coberturas individuais.
Por isso, se você está exposto a todos os riscos envolvidos, essa provavelmente é a opção ideal para evitar prejuízos caso aconteça algum sinistro com o seu aparelho.
Itens não incluídos nas coberturas
Agora que você já conhece os tipos de coberturas, é preciso entender as ocorrências que não estão inclusas, ou seja, situações em que o seguro não cobre o prejuízo, como:
- furto simples: se você esquecer o celular em algum lugar e alguém furtar o aparelho;
- quedas e danos não acidentais: por exemplo, se o celular caiu no chão porque você jogou ele para alguém pegar;
- aparelho confiscado: se o aparelho foi retido por autoridade policial ou outra que tenha poderes para isso, o seguro não faz a reposição;
- danos causados por falhas ou defeitos: aqui, a responsabilidade é do fabricante;
- danos que decorrem do uso contínuo e natural do aparelho.
Para conferir todos os detalhes, você deve analisar atentamente a apólice. Esse documento traz todos os pontos do contrato para que você não tenha dúvidas sobre o que está incluso ou não na cobertura do seu seguro.
Como vimos, existem diferentes tipos de cobertura de seguro para celular. Antes de contratar alguma delas, verifique quais são as suas necessidades e os principais riscos que você corre. Com base nisso, fica mais fácil definir qual é o serviço ideal para proteger o seu aparelho!
Gostou deste post? Se você já teve alguma experiência com seguro para smartphone ou ficou com alguma dúvida, compartilhe com a gente nos comentários!